Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 809/2021-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:295/2021 e Outros
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 001551/2020 De: 04/11/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):DORACI ALVES DOS SANTOS NOGUEIRA - CPF: 40192814168
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JUVENTUDE E ESPORTES
7. Relator:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. ARQUIVAR. 

9. DECISÃO:

VISTOS, relatados e discutidos os autos, que doravante integram a presente decisão, relativos aos atos de concessão de aposentadorias as seguradas: Ana Maria de Lima - CPF: 46866264200 e Doraci Alves dos Santos Nogueira - CPF: 40192814168, encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV para fins de apreciação da legalidade e registro dos respectivos atos concessórios, conforme consta da relação anexa a esta Decisão.

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar os atos de concessão de aposentadoria, conforme previsto no art. 71, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil e por simetria o disposto no art. 33, inciso III da Constituição do Estado do Tocantins;

Considerando a legitimidade das requerentes;

Considerando que as interessadas cumpriram os requisitos necessários para as concessões do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, da Constituição da República e na Lei Estadual nº 1.614/2005;

Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, do Corpo Especial de Conselheiros Substitutos e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e arts. 112, 113 e 114 do Regimento Interno deste Tribunal em:

9.1. Considerar LEGAIS os atos de concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria as seguradas: Ana Maria de Lima - CPF: 46866264200 e Doraci Alves dos Santos Nogueira - CPF: 40192814168, e determinar os devidos registros nesta Corte de Contas.

9.2. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado.

9.3. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput da Lei nº 1.284/2001 e do artigo 341, §3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

9.4. Determinar o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para arquivamento.

RELAÇÃO ANEXA

Ord.

Processo nº

Órgão de Origem

Entidade Vinculante

Interessado

Cargo

Benefício Concedido

Ato Concessório/Publicação

1

302/2021

IGEPREV

Secretaria da Educação, Juventude e Esportes

ANA MARIA DE LIMA - CPF: 46866264200

Professor Normalista, Nível III, Referência C, carga horária de 180 horas, pertencente ao Quadro do Magistério.

 

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e reajuste por paridade.

Portaria nº 1557, de 04/11/2020, publicada no

D.O.E nº 5.720, de 09/11/2020.

 

2

295/2021

IGEPREV

Secretaria da Educação, Juventude e Esportes

DORACI ALVES DOS SANTOS NOGUEIRA - CPF: 40192814168

Auxiliar de Serviços Gerais, Padrão IV, Referência G,

carga horária de 180 horas, pertencente ao Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo Estadual.

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e reajuste por paridade.

Portaria nº 1551, de 04/11/2020, publicada no D.O.E nº 5.722, de 11/11/2020.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de setembro de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 21/09/2021 às 14:28:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MOISES VIEIRA LABRE, RELATOR (A), em 21/09/2021 às 14:02:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 21/09/2021 às 14:37:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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